Dispõe sobre a interrupção do atendimento ao público nas Agências de Atendimento da Receita que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SEF/SEJUS n° 03, de 02 de fevereiro de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação dos imóveis das Agências de Atendimento da Receita de Sobradinho e Brazlândia para receber as instalações das Unidades de Atendimento da Subsecretaria de Modernização de Atendimento Imediato ao Cidadão – “Na Hora”, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania,
RESOLVE:
Art. 1° Fica interrompido o atendimento ao público na Agência de Atendimento da Receita de Sobradinho, a partir do dia 16 de fevereiro de 2018, e na Agência de Atendimento da Receita de Brazlândia, a partir do dia 26 de março 2018.
Parágrafo único. O cumprimento da jornada de trabalho dos servidores lotados nas Agências descritas no caput obedecerá ao disposto em ato do Subsecretário da Receita, observada a carga horária à qual o servidor está sujeito.