DOE de 21/02/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 192, de 10.10.2016, que estabelece procedimentos relativos à utilização de Selo Fiscal Eletrônico – SF-e,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 192, de 10.10.2016, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se para § 1° o parágrafo único do artigo 1°:
“Art 1° …………………………………………………………………………………………….
§ 1° A obrigatoriedade prevista no caput também se aplica:
……………………………………………………………………………………………………….
II – a partir de 1°.4.2018, ao envasador ou remetente de água mineral ou adicionada de sais, localizado em outra Unidade da Federação, que promover operação interestadual para este Estado; e (NR)
III – a partir de 1°.4.2018, ao estabelecimento industrial ou comercial que adquira água mineral ou adicionada de sais do exterior. (NR)
§ 2° Nas hipóteses dos incisos II e III do § 1°, fica dispensada a aposição do SFe por contribuinte cujo volume mensal de operação interestadual para este Estado ou de importação do exterior, respectivamente, seja inferior a 50.000 (cinquenta mil) unidades mensais do produto, em qualquer formato de embalagem descartável. (AC)
………………………………………………………………………………………………………
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.2.2018
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda