DOE de 22/02/2018
Altera o Decreto n° 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 14.644, de 18 de dezembro de 2014, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e – como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o § 4° do art. 6° do Decreto n° 53.777, de 30 de outubro de 2017, que regulamentada a Lei n° 14.644, de 18 de dezembro de 2014, com a redação dada pela Lei n° 14.980, de 16 de janeiro de 2017, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e – como meio oficial de comunicação dos atos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 6° …
…
§ 4° No caso de relevante interesse para a administração pública estadual, o Secretário Chefe da Casa Civil poderá autorizar, excepcionalmente, edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e, por intermédio do endereço: doe-e@casacivil.rs.gov.br.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de fevereiro de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.