DOM de 21/02/2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da taxa de coleta de resíduos sólidos relativa ao exercício de 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, peloinciso III do art. 74, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Lei Complementar n. 007, de 1997, e
CONSIDERANDO o vencimento, no dia 28 de fevereiro de 2018, do prazo para pagamento do lançamento complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao ano de 2012, nos termos do art. 2° do Decreto n. 18.262, de 2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, para o dia 30 de abril de 2018, o prazo para pagamento do valor complementar da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, relativa ao exercício de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 21 de fevereiro de 2018.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
FILIPE MELLO
Secretário Municipal da Casa Civil