DODF de 23/02/2018
Revoga o Decreto n° 38.594, de 1° de novembro de 2017, que Regulamenta a Lei n° 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 38.594, de 1° de novembro de 2017, publicado no DODF n° 211, de 03 de novembro de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de fevereiro de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG