DOE de 23/02/2018
Altera a redação de dispositivos do Regulamento do ICMS e do Anexo X – Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 259. …………………………..
§ 1° O valor da UFERMS pode ser reajustado, periodicamente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União.
§ 2° O ato pelo qual se reajustar o valor da UFERMS deve ser publicado até o dia 25 do mês anterior ao da sua vigência e especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
I – revogado;
II – revogado.
§ 3° Revogado.” (NR)
Art. 2° O Anexo X – Da Atualização Monetária e dos Acréscimos Financeiros, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………………………….
……………………………………….
§ 2° A UAM-MS deve ser atualizada, mensalmente, com base em índices de variação de preços divulgados por órgãos ou por entidades pertencentes à União, devendo o ato pelo qual se atualizar a UAM-MS especificar o índice adotado e o órgão ou a entidade que o divulgou.
………………………………..” (NR)
“Art. 12. O valor da UAM-MS será divulgado, mensalmente, por ato do Secretário de Estado de Fazenda.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se os incisos I e II do § 2° e o § 3° do art. 259 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda