O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, por meio daPortaria CAT n° 13/2018(DOE de 22.02.2018), alterou a Portaria CAT n° 147/2009, a qual disciplina os procedimentos para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Com base nessa alteração, foiProrrogado para 20/05/2018 o prazo de entrega da EFD,referente aos períodos de janeiro/2018 e fevereiro/2018,pelas empresas que foram impedidas de recolher o ICMS na forma do Simples Nacional por ultrapassagem do sublimite de receita bruta.