DOM de 11/02/2018 a 17/02/2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar n. 53, de 23 de dezembro de 2008; no art. 98 do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010; bem como tendo em vista as datas fixadas na Portaria n° 48, de 26 de dezembro de 2013; e
CONSIDERANDO alteração nos horários de expedientes constantes na Portaria n° 035/18/SEAD, de 30 de janeiro de 2018, reportando-se as comemorações alusivas as festividades carnavalescas,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 19 do mês de fevereiro de 2018, os títulos vencidos e ainda não pagos, referentes ao Imposto sobre Serviços – ISS da Pessoa Jurídica, competência janeiro de 2018, devido ao Município de João Pessoa, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal