DOM de 23/02/2018
Determina a proibição de comercialização e distribuição dos produtos que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a Resolução RE/ANVISA n° 371, de 9 de fevereiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Proibir a distribuição e comercialização de todos os lotes do produto “PALMITO PUPUNHA”, marca SERRAMAR, fabricado por VERDE VALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONSERVAS LTDA, CNPJ 76.352.657/0001-80.
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam o produto relacionado no art. 1° deverão providenciar a retirada dos mesmos da área de venda e o armazenamento em área reservada para produtos impróprios, até que se promova o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
Art. 3° Os agentes fiscais lotados na Subgerência de Pronto Atendimento de Fiscalização Sanitária e nas inspetorias regionais de fiscalização sanitária deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Parágrafo único. A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará na apreensão e inutilização do produto, sem prejuízo da autuação do estabelecimento.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
ATOS DA SUBSECRETARIA