DOM de 23/02/2018
Determina a interdição cautelar do produto que menciona.
A SUBSECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Portaria “N” S/SUBVISA n° 175, de 30 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Interditar cautelarmente, com fulcro no art. 64 do Decreto n° 6.235, de 30 de outubro de 1986, os lotes 2017/0510, 2017/0512, 2017/0515 e 2017/0516 do produto “FILÉ DE PEIXE CONGELADO POLACA DO ALASCA”, marca Qualitá, distribuído por Companhia Brasileira de Distribuição, CNPJ 47.508.411/0004-07.
Art. 2° Os estabelecimentos que comercializam o produto relacionado no art. 1° deverão providenciar a imediata retirada dos mesmos da área de venda, segregando-os dos demais de maneira adequada, até que se promova a sua liberação ou o seu recolhimento definitivo pelo distribuidor.
Art. 3° Os agentes fiscais lotados na Subgerência de Pronto Atendimento de Fiscalização Sanitária deverão fiscalizar os estabelecimentos para verificação do cumprimento ao que determina o presente ato.
Parágrafo único. A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará na apreensão e inutilização do produto, sem prejuízo da autuação do estabelecimento.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ATO DO SECRETÁRIO