DOE de 22/02/2018
Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017, que “Regulamenta a Lei n° 4.069, de 22 maio de 2017”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 14-A ao Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017:
“Art. 14-A. Os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão iniciar processo através do Portal do Contribuinte, mediante acesso via página da SEFIN/RO na internet, utilizando-se do Serviço n° 131 – Envasadores de Água – Credenciamento, juntando os seguintes documentos, os quais serão encaminhados à Gerência de Fiscalização – GEFIS para análise e liberação:
I – Requerimento;
II – Autorização de lavra prevista no parágrafo único do artigo 3°;
III – Comprovante de pagamento da taxa prevista na Tabela “A”, item 7 da Lei n° 222/89; e
IV – A critério da GEFIS/CRE/SEFIN, poderão ser exigidos outros documentos para subsidiar a análise e decisão do pedido.”
Art. 2° Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Decreto n° 22.302, de 29 de setembro de 2017:
I – o inciso III do artigo 3°; e
II – os artigos 4°-A, 4°-B e 4°-C.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 2 de abril de 2018, no que tange à operacionalização do Sistema de Gestão de Selo Fiscal de Controle de Água; e
II – 1° de março, em relação às demais disposições.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2018, 130° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador