DOU 26.02.2018
Nas alterações da Norma Regulamentadora n.º 12 (NR-12), dadas pelo art. 2º da Portaria MTb n.º 98, de 08 de fevereiro de 2018, publicada no DOU, de 09 de fevereiro de 2018, Seção 1, pág. 67, onde se lê: 12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas. Leia-se: 12.6.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO