DOE de 24/02/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 12 para § 1°.
“Art. 5° ……………………………………………………………………………………………………..
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§ 9° Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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VI – janeiro de 2018: até 23.2.2018. (AC)
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Art. 12 ………………………………………………………………………………………………………
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§ 1° Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc, relativamente aos períodos fiscais respectivamente indicados, ficam prorrogados conforme se segue: (NR)
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IV – janeiro de 2018: até 23.2.2018 (AC)
§ 2° É opcional a entrega dos arquivos eDoc referentes aos períodos fiscais de setembro de 2012 a fevereiro de 2014, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. (AC)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda