(DOM de 07/12/2012)
Determina o horário de funcionamento da Feira de Artes e Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena nos dias 09, 16 e 23 de dezembro de 2012.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Nos dias 09, 16 e 23 de dezembro de 2012, a Feira de Artes de Artesanato e produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena funcionará, excepcionalmente, com as seguintes alterações na escala de horários:
I – encerramento da exposição e venda de produtos, nos dias 09 e 16 de dezembro, às 15h, e no dia 23 de dezembro, às 16h;
II – abertura das grades para acesso de veículos de expositores devidamente credenciados, para recolhimento das mercadorias, nos dias 09 e 16 de dezembro, às 15h, e no dia 23 de dezembro, às 16h;
III – desmontagem das barracas pelos expositores e/ou desmontadores, nos dias 09 e 16 de dezembro de 2012, de 15h às 16h, e no dia 23 de dezembro, de 16h às 17h;
IV – liberação da Avenida Afonso Pena para limpeza, nos dias 09 e 16 de dezembro, às 15h30min, e no dia 23 de dezembro, às 16h30min;
V – liberação da Avenida Afonso Pena, pela BHTRANS, para o tráfego de veículos, nos dias 09 e 16 de dezembro, às 18h30min, e no dia 23 de dezembro, às 19h30min.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de dezembro de 2012
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte