(DOM de 29/11/2012)
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
I – Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municipais.
II – Suspender o expediente nas repartições municipais, no dia 21 de dezembro do corrente (sexta-feira).
III – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais â cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal