DOM de 26/02/2018
Altera o inciso XXI, do artigo 5° e 109 da Lei Orgânica do Município de Palmas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS do Estado do Tocantins aprovou e a Mesa Diretora, com fulcro no art. 21 inciso II do Regimento Interno, PROMULGA a
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS:
Art. 1° Altera o inciso XXI, do artigo 5°, da Lei Orgânica do Município de Palmas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° …
XXI – constituir guarda municipal, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, destinada à proteção municipal preventiva, observando o disposto no artigo 59, da Constituição Estadual, e conforme dispuser a Lei que regulamentará inclusive a garantia de percentual mínimo de vagas para pessoas do sexo feminino.
Art. 2° Altera a redação do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Palmas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 109. O Município poderá constituir guarda municipal, com competência de atuação conforme previsto em Lei Federal, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal de Palmas, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2018.
JOSÉ DO LAGO FOLHA FILHO
Presidente
YHGOR LEONARDO CASTRO LEITE
Vice-Presidente
VANDELÚCIA M. CASTRO REIS
1ª Secretária
JUCELINO RODRIGUES DE JESUS
2° Secretário
EDSON MOTA DE OLIVEIRA
3° Secretário