(DOM de 29/11/2012)
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal n° 1.656, de 21 de agosto de 1958,
RESOLVE:
I – Suspender o expediente nas repartições municipais nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente.
II – Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais â cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de novembro de 2012.
LUCIANO DUCCI
Prefeito Municipal
Luiz Fernando de Souza Jamur
Secretário do Governo Municipal