O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto n° 47.376/2018 (DOE 28.02.2018) alterou o Anexo XV do RICMS/MG, regulamentando o Protocolo ICMS 54/2017, que trata do regime de substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017.
Além disso, o referido Decreto n° 47.376/2018divulgou Novos percentuais de MVA-ST a serem utilizados na base de cálculo da subst. tributária nas operações com Outros sabões, Produtos e preparações em barras, pedaços ou figuras moldados – NCM 3401.19.00, bem como, nas operações com Cartões inteligentes (“smart cards”) – NCM 8523.52.00, com efeitos a partir de 01/04/2018.