(DOU de 28/06/2012)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL, PIAUÍ, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Ficam o Estado do Sergipe e o Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.