DOM de 18/02/2018 a 24/02/2018
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal n° 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto n° 6.829, de 11 de março de 2010;
CONSIDERANDO problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os Anexos III e V da Portaria n° 026/SEREM, de 26 de dezembro de 2017, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativos ao lançamento de 2018 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2018
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal
ANEXO III
RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 05/04/2018 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 07/05/2018 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 05/04/2018 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07/05/2018 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 07/06/2018 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 06/07/2018 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/08/2018 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 10/09/2018 |
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 05/10/2018 |
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 07/11/2018 |
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2018 |
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 26/12/2018 |
ANEXO V
RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS – TCR
A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 05/04/2018 |
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 07/05/2018 |
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 05/04/2018 |
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 07/05/2018 |
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 07/06/2018 |
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 06/07/2018 |
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07/08/2018 |
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 10/09/2018 |
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 05/10/2018 |
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 07/11/2018 |
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07/12/2018 |
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 26/12/2018 |