DOE de 07/03/2018
Atualiza a tabela única do Anexo III-A, da parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-04/106/10/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescentadas à Tabela Única do Anexo III-A, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, as atividades relacionadas com o serviço de transporte de pessoas e passageiros e seu respectivo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), a seguir indicados:
CNAE | Descrição |
4921302 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, em região metropolitana |
4923001 |
Serviço de táxi |
4923002 |
Serviço de transporte de passageiros – locação de automóveis com motorista |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita