DOM de 07/03/2018
Dispõe sobre horário de expediente no período de 07 de Março a 31 de dezembro de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial, o disposto no art. 55, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência na Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal vem envidando todos os esforços para contenção dos seus gastos, particularmente os relacionados ao custeio;
CONSIDERANDO que a redução no horário de funcionamento das secretarias e órgãos da administração pública municipal em períodos anteriores importou em efetiva economia nas despesas de custeio da Administração e não acarretou em precarização dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO que os serviços essenciais de natureza peculiar, que se desenvolvem em atividades contínuas não serão atingidos por essa medida administrativa;
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido, em caráter extraordinário, a redução do horário de funcionamento para 6 (seis) horas corridas, das 8h00min às 14h00min, no período de 07 de março a 31 de dezembro de 2018, para todas as secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Art. 2° Ficam excluídos do presente Decreto a prestação de serviços essenciais que, por sua natureza, não admitam atendimento à população no horário mencionado e, ainda, aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações assumidas pela municipalidade.
Parágrafo único. Os serviços essenciais de que trata o caput serão definidos em ato do titular da Secretaria ou Órgão, previamente autorizada pelo Prefeito Municipal, publicado no Diário Oficial do Município em até 05 (cinco) dias úteis a partir desta data e divulgado na imprensa local para conhecimento da população.
Art. 3° As dúvidas sobre a implementação deste Decreto deverão ser encaminhadas, por escrito, a Secretaria Municipal de Governo – SMG, que terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 06 de março de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito