DOE de 07/03/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018.
CONSIDERANDO:
1 – Que a Lei n° 8.938/2008 de 22/07/2008, manteve a Lei n° 7.310/2000 de 31/07/2000, que no seu Artigo 8° – § 5°, determina que os contratos de financiamentos do FUNDEIC conterão cláusulas estabelecendo que os encargos financeiros serão revistos anualmente e sempre que a TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo, apresentar variação acumulada para mais ou para menos, superior a 30% (trinta por cento);
2 – Que a Resolução do CEDEM n° 043/2006, de 14/07/2006, determinou o mês de janeiro de cada ano para a efetivação dessa revisão;
3 – Que a última alteração das taxas de juros do FUNDEIC ocorreu em fevereiro de 2017;
4 – Em janeiro de 2017, a taxa da TJLP era 7,5%, e em janeiro de 2018 de 6,75%, portanto uma variação apenas de 10% para menos
RESOLVE:
Art. 1° Manter o encargo financeiro anual em 6,43% (seis inteiros e quarenta e três centésimos por cento), mantido o bônus de adimplência de 25% (vinte e cinco por cento), ou seja, 4,82% (quatro inteiros e oitenta e dois centésimos por cento) para os contratos novos ou aditivos de renegociação de dívida e demais incidências financeiras dos financiamentos do FUNDEIC.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico