DOE de 08/03/2018
Altera a lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do estado do rio de janeiro, o dia 14 de fevereiro como o dia do prêmio Patrícia Acioli de Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS, a ser celebrado anualmente no dia 14 de fevereiro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEVEREIRO
(…)
14 – DIA DO PRÊMIO PATRÍCIA ACIOLI DE DIREITOS HUMANOS
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador