DOE de 08/03/2018
Modifica o Decreto n° 53.898, de 29 de janeiro de 2018, editado nos termos do inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e do inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, para incluir itens na relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto na Alínea “g” do inciso XII do § 2° ao Art. 155 da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 28, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentados itens ao Anexo Único (“APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017”) do Decreto n° 53.898, de 29 de janeiro de 2018, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2018.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
FÁBIO DE OLIVEIRA BRANCO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
ANEXO ÚNICO | |||||||
APÊNDICE I – ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 |
|||||||
(…) |
|||||||
UNIDADE FEDERADA (1): Rio Grande do Sul |
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ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
(…..) | (…..) | (…..) |
(…..) |
(…..) | (…..) | (…..) | (…..) |
83 | Decreto | Decreto 42.564, de 29.09.2003 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas, que corresponderem a saídas destinadas a outras unidades da Federação, de energia elétrica |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso III | 30.09.2003 | 30.09.2003 | – |
84 | Decreto | Decreto 52.964, de 30.03.2016 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes isenções: |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso IV,Alínea “a” | 31.03.2016 | 01.06.2016 | – |
85 | Decreto | Decreto 51.585, de 18.06.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregados na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com as seguintes reduções de base de cálculo: |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso IV,Alínea “b” | 20.06.2014 | 20.06.2014 | – |
86 | Decreto | Decreto 52.555, de 18.09.2015 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de produtos farmacêuticos, com redução da base de cálculo para efeito de substituição tributária (Livro III, Art. 105, §§ 1° a 4°) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso VII | 21.09.2015 | 01.10.2015 | – |
87 | Decreto | Decreto 37.732, de 08.09.1997 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como serviços relacionados, empregadas na comercialização ou na industrialização dos produtos que venham a sair com isenção com destino ao executor do Projeto Gasoduto Brasil-Bolívia (Art. 9°, LXXXII) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso IX | 09.09.1997 | 01.09.1997 | – |
88 | Decreto | Decreto 48.495, de 31.10.2011 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que correspondem às saídas de veículos automotores beneficiadas com redução de base de cálculo (Art. 23, XXI e XXV) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso X | 01.11.2011 | 01.11.2011 | – |
89 | Decreto | Decreto 38.144, de 03.02.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, destinadas a outras unidades da Federação |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XI | 04.02.1998 | 01.01.1998 | – |
90 | Decreto | Decreto 53.163, de 10.08.2016 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de veículos para uso de deficientes físicos beneficiadas com isenção (Art. 9°, XL) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XII | 11.08.2016 | 16.07.2016 | – |
91.1 | Lei | Lei 14.805, de 29.12.2015 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei n° 11.085/DIRATDIRBENSPREV98 |
Art. 4° | 30.12.2015 | 30.12.2015 | Revogador |
91.2 | Decreto | Decreto 52.938, de 09.03.2016 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias, inclusive destinadas ao ativo permanente, e os serviços, a serem utilizados na industrialização de bens que sejam incorporados ao ativo permanente de beneficiário da Lei n° 11.085/98 |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XIV | 10.03.2016 | 30.12.2015 | Revogador |
92.1 | Lei | Lei 11.293, de 29.12.1998 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo |
Art. 1°, Inciso III | 30.12.1998 | 30.12.1998 | – |
92.2 | Decreto | Decreto 40.867, de 03.07.2001 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviço, destinadas à comercialização ou à industrialização de produtos acabados de informática e automação, cuja operação subsequente seja beneficiada com redução de base de cálculo (Art. 23, XVI) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XVI | 04.07.2001 | 30.12.1998 | – |
93 | Decreto | Decreto 44.815, de 26.12.2006 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem às remessas de produtos destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia que venham a sair com isenção (Art. 9°, CXXXV) |
RICMS, Livro I, Art. 35, Inciso XX | 27.12.2006 | 18.04.2006 | – |
94.1 | Lei | Lei 13.526, de 14.10.2010 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa, beneficiadas com isenção |
Art. 1°, Inciso II | 15.10.2010 | 15.10.2010 | – |
94.2 | Decreto | Decreto 47.482, de 15.10.2010 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização, do Estádio Beira-Rio e da Arena do Grêmio inclusive seus estacionamentos e centros de imprensa, beneficiadas com isenção (Art. 9°, CLXIV) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXIV | 18.10.2010 | 18.10.2010 | – |
95 | Decreto | Decreto 47.610, de 30.11.2010 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às saídas de ureia beneficiadas com redução de base de cálculo (Art. 23, LIII) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXV | 01.12.2010 | 01.12.2010 | – |
96 | Decreto | Decreto 52.839, de 29.12.2015 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de postes de concreto, de estruturas pré- fabricadas de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXII) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXVIII | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Revogador |
97 | Decreto | Decreto 52.839, de 29.12.2015 |
Não estorno de créditos fiscais relativos à entrada de matéria- prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização de veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos para transporte de mercadorias a curtas distâncias, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVII) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXIX | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Revogador |
98 | Decreto | Decreto 52.839, de 29.12.2015 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas que corresponderem a saídas de móveis para a Administração Pública de outras unidades da Federação, com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVIII) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXX | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Revogador |
99 | Decreto | Decreto 52.164, de 16.12.2014 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de mercadorias e às correspondentes prestações de serviços empregadas na comercialização ou na industrialização de luvas e de botas, de couro ou de borracha, destinadas ao uso como Equipamento de Proteção Individual – EPI, que venham a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXX) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXXII | 17.12.2014 | 01.01.2015 | – |
100 | Decreto | Decreto 53.218, de 04.10.2016 |
Não estorno de créditos fiscais relativos às entradas de energia elétrica e material de embalagem adquiridos neste Estado, empregados na industrialização de arroz beneficiado, que venha a sair com redução de base de cálculo (Art. 23, LXXVI) |
RICMS, Livro I, Art. 35,Inciso XXXIII | 05.10.2016 | 01.01.2017 | – |
101.1 | Decreto | Decreto 43.002, de 06.04.2004 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “a” | 07.04.2004 | 07.04.2004 | – |
101.2 | Decreto | Decreto 48.017, de 11.05.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de: produtos para uso na agropecuária (Ap. XVII, V) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “a” | 12.05.2011 | 12.05.2011 | – |
102.1 | Decreto | Decreto 37.732, de 08.09.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de energia elétrica procedente da Argentina (Ap. XVII, XIV) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “b” | 09.09.1997 | 01.09.1997 | – |
102.2 | Decreto | Decreto 38.810, de 25.08.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de energia elétrica procedente da Argentina (Ap. XVII, XIV) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “b” | 26.08.1998 | 26.08.1998 | – |
103 | Decreto | Decreto 52.938, de 09.03.2016 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de veículos automotores novos por estabelecimento industrial instalado em área prevista na Lei n° 11.085/98 (Ap. XVII, XVI, “a”) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “c” | 10.03.2016 | 01.03.2016 | Revogador |
104 | Decreto | Decreto 39.533, de 18.05.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de petróleo e nafta, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação de óleo combustível e de óleo diesel, quando esses vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Art. 9°, XXIX e XXX (Ap. XVII, III) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “d” | 19.05.1999 | 19.05.1999 | – |
105.1 | Decreto | Decreto 45.966, de 03.11.2008 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas; bem como suas partes, peças e acessórios, na hipótese em que as mercadorias sejam destinadas ao ativo imobilizado do importador (Ap. XVII, XXXIX, “a”) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “e” | 04.11.2008 | 04.11.2008 | – |
105.2 | Decreto | Decreto 46.997, de 11.02.2010 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de máquinas e equipamentos destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, inclusive contendo partes sólidas, em embalagens cartonadas; bem como suas partes, peças e acessórios, na hipótese em que as mercadorias sejam destinadas ao ativo imobilizado do importador (Ap. XVII, XXXIX, “a”) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “e” | 12.02.2010 | 01.01.2010 | – |
106 | Decreto | Decreto 47.512, de 29.10.2010 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de sementes, na hipótese em que venham a sair ao abrigo da isenção prevista no Art. 9°, VIII, “e” (Ap. XVII, XLIV) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “f” | 01.11.2010 | 01.11.2010 | – |
107 | Decreto | Decreto 48.753, de 29.12.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de importação de mercadorias que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, que venham a sair isentas (Ap. XVII, LVII) |
RICMS, Livro I, Art. 54,Inciso II,Alínea “g” | 30.12.2011 | 30.12.2011 | – |
108 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido: |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
109.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas mesmas condições e em idêntica proporção nos casos em que se admite o não estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
109.2 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido nas mesmas condições e em idêntica proporção nos casos em que se admite o não estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso I | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
110 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativo à prestação de serviço de transporte, quando seja admitido o creditamento do referido imposto ao responsável |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso II | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
111.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
111.2 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de leite que venha a sair com a isenção prevista no Livro I, Art. 9°, XX (Ap. II, S. I, XXVI) |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “a” | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
111.3 | Decreto | Decreto 38.471, de 04.05.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de leite que venha a sair com a isenção prevista no Livro I, Art. 9°, XX (Ap. II, S. I, XXVI) |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “a” | 05.05.1998 | 05.05.1998 | – |
112.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
112.2 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas, com diferimento do pagamento do imposto, de: |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “b” | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
113 | Decreto | Decreto 39.533, de 18.05.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de óleo combustível e de óleo diesel, na proporção do valor do petróleo utilizado para a fabricação desses produtos, quando esses produtos vierem a sair ao abrigo da isenção prevista no Livro I, Art. 9°, XXIX e XXX |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “c” | 19.05.1999 | 19.05.1999 | Revogador |
114.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
114.2 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “d” | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
114.3 | Decreto | Decreto 38.471, de 04.05.1998 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “d” | 05.05.1998 | 05.05.1998 | – |
114.4 | Decreto | Decreto 41.668, de 07.06.2002 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva- mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, II e III |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “d” | 10.06.2002 | 09.01.2001 | – |
114.5 | Decreto | Decreto 49.204, de 11.06.2012 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de arroz, aves, erva-mate, feijão, gado vacum, suíno, ovino e bufalino, leite, mandioca, milho, ovos, sementes de girassol, soja em grão, trigo em grão, que venham a sair com redução de base de cálculo prevista noLivro I, Art. 23, II e III |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “d” | 12.06.2012 | 03.02.2012 | Revogador |
115.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada, em estabelecimento de produtor, de mercadorias adquiridas com diferimento, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária, ou sejam destinadas ao ativo permanente ou ao uso ou consumo |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
115.2 | Decreto | Decreto 39.773, de 07.10.1999 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de: |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “e” | 11.10.1999 | 11.10.1999 | – |
115.3 | Decreto | Decreto 40.653, de 23.02.2001 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de: |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “e” | 28.02.2001 | 28.02.2001 | Retificado em 11.04.2001 |
116.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
116.2 | Decreto | Decreto 48.736, de 27.12.2011 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas, com diferimento do pagamento do imposto, de máquinas e equipamentos industriais destinados ao ativo permanente das seguintes indústrias: |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “f” | 28.12.2011 | 28.12.2011 | – |
117.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
117.2 | Decreto | Decreto 45.966, de 03.11.2008 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de máquinas e equipamentos, destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos, em embalagens cartonadas, ao abrigo do diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no Art. 1°-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item I, quando destinadas ao ativo imobilizado |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “g” | 04.11.2008 | 04.11.2008 | – |
118.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
118.2 | Decreto | Decreto 45.966, de 03.11.2008 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas decorrentes de saídas de mercadorias ao abrigo do diferimento parcial do pagamento do imposto previsto no Art. 1°-A, VI, e Apêndice II, Seção IV, Subseção VI, item II, que venham a sair com a isenção prevista para o leite fluido no Livro I, Art. 9°, XX |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “h” | 04.11.2008 | 04.11.2008 | – |
119.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
119.2 | Decreto | Decreto 46.028, de 02.12.2008 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas de trigo em grão que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, XLIV |
RICMS, Livro III, Art. 3°, Inciso III, Alínea “i” | 03.12.2008 | 03.12.2008 | – |
120.1 | Lei | Lei 13.954, de 19.03.2012 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada de mercadorias, na hipótese em que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, que venham a sair isentas |
Art. 1°, Inciso I | 20.03.2012 | 20.03.2012 | – |
120.2 | Decreto | Decreto 49.166, de 30.05.2012 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente às entradas das mercadorias que sejam utilizadas na fabricação de embarcações, pré- registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB, que venham a sair isentas |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “k” | 31.05.2012 | 20.03.2012 | – |
121.1 | Lei | Lei 11.072, de 30.12.1997 |
Autorização para excluir a responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido quando a operação subsequente for isenta ou não- tributada e nas mesmas condições e em idêntica proporção, nos casos em que, ao responsável, seja admitido o creditamento do imposto ou concedido o benefício do não- estorno, total ou parcial, do crédito fiscal |
Art. 1°, Inciso XI | 31.12.1997 | 01.10.1997 | Republicado em 07.01.1998 |
121.2 | Decreto | Decreto 49.204, de 11.06.2012 |
Exclusão de responsabilidade pelo pagamento do imposto diferido relativamente à entrada de erva-mate que venha a sair com a redução de base de cálculo prevista no Livro I, Art. 23, LX |
RICMS, Livro III, Art. 3°,Inciso III,Alínea “l” | 12.06.2012 | 03.02.2012 | – |
122 | Decreto | Decreto 53.545, de 24.05.2017 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com águas minerais, potáveis ou naturais, em embalagem plástica de 20 litros ou mais |
RICMS, Livro III, Art. 92,Parágrafo único | 25.05.2017 | 01.06.2017 | – |
123.1 | Decreto | Decreto 45.733, de 30.06.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 01.07.2008 | 01.07.2008 | – |
123.2 | Decreto | Decreto 45.859, de 08.09.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 09.09.2008 | 01.07.2008 | – |
123.3 | Decreto | Decreto 53.652, de 25.07.2017 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço de tabela sugerido por órgão competente para venda a consumidor ou correspondente ao preço máximo de venda sugerido ao público pelo estabelecimento industrial, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica, similares e genéricos |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 1° | 26.07.2017 | 26.07.2017 | – |
124.1 | Decreto | Decreto 45.852, de 03.09.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 04.09.2008 | 01.02.2008 | – |
124.2 | Decreto | Decreto 52.273, de 26.02.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 27.02.2015 | 27.02.2015 | – |
124.3 | Decreto | Decreto 52.846, de 30.12.2015 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 31.12.2015 | 01.01.2016 | – |
124.4 | Decreto | Decreto 53.319, de 28.11.2016 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 29.11.2016 | 01.12.2016 | – |
124.5 | Decreto | Decreto 53.652, de 25.07.2017 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos similares |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 2° | 26.07.2017 | 26.07.2017 | – |
125.1 | Decreto | Decreto 45.859, de 08.09.2008 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 09.09.2008 | 01.07.2008 | – |
125.2 | Decreto | Decreto 53.652, de 25.07.2017 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, exceto os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 3° | 26.07.2017 | 26.07.2017 | – |
126 | Decreto | Decreto 53.652, de 25.07.2017 |
Redução da base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária, obtida pelo preço praticado acrescido de MVA, nas operações com medicamentos, excetuados os da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 105, § 4° | 26.07.2017 | 26.07.2017 | – |
127.1 | Decreto | Decreto 37.699, de 26.08.1997 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 106 | 27.08.1997 | 01.09.1997 | Retificado em 08.09.1997 e 18.09.1997 |
127.2 | Decreto | Decreto 52.273, de 26.02.2015 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 106 | 27.02.2015 | 27.02.2015 | – |
127.3 | Decreto | Decreto 52.846, de 30.12.2015 |
Redução de base de cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações com medicamentos da cesta básica |
RICMS, Livro III, Art. 106 | 31.12.2015 | 01.01.2016 | – |
128 | Decreto | Decreto 53.200, de 19.09.2016 |
Não exigência do imposto relativo às operações com “softwares”, programas, jogos eletrônicos aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, quando disponibilizados por meio de transferência eletrônica de dados |
RICMS, Livro V, Art. 35 | 21.09.2016 | 01.10.2016 | – |