Altera o Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° O § 1° do art. 25 do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. ………………………………………………
§ 1° Para configurar a ocupação atual de que trata o caput deste artigo, o interessado deve comprovar a ocupação de, no mínimo, 5 anos, contados a partir da publicação deste decreto, devendo alternativamente:
………………………………………………………….
II – constar em processo administrativo de ocupação de área pública destinada a quiosque ou trailer;
…………………………………………………………. “
Art. 2° O inc. II, § 2°, do art. 26, do Decreto n° 38.555, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. ………………………………………………
…………………………………………………………
§ 2°…………………………………………………….
…………………………………………………………
II – o triplo do valor previsto no art. 9° deste Decreto para as ocupações que excedam o limite estabelecido em mais de 50% da área.
……………………………………………………………..”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG