DOE de 09/03/2018
Altera o Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, que dispõe sobre a aplicação do crédito outorgado de ICMS estabelecido no art. 2°, inciso II, alínea “w”, da Lei n° 13.194/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, daConstituição do Estado de Goiás, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800004012959,
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 9.082, de 1° de novembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes incisos:
“Art. 1° …………………………………………..
……………………………………………………..
IV – contorno, entroncamento das Rodovias GO-210 com GO-410;
V – Rodovia GO-319, trecho entroncamento BR-452 (B)/GO-210 (A);
VI – ligação do entroncamento BR 060/Usina Denusa.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR