DOE de 09/03/2018
Divulga a exclusão de contribuinte do tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em consonância e simetria com o estabelecido no art. 12 da Lei n° 6.979/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o cancelamento da adesão do contribuinte, abaixo designado, ao tratamento tributário especial instituído pela Lei n° 6.979/2015:
Inscrição | CNPJ | Razão Social | N°. do processo | Efeitos do cancelamento |
79.328.391 | 13.410.165/0001-83 | SATOR PET INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA | E-04/170287/2011 | 01/07/2011 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos aos períodos em que o contribuinte tenha usufruído da Lei n° 5.636/2010 e da Lei n° 6.979/2015, nos termos da respectiva deliberação da CPPDE constante no processo.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2018
HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização