DOM de 09/03/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro, bem como o art. 9° da Resolução n° 619 do CONTRAN;
RESOLVE:
Art. 1° Outorgar a competência a Gerência de Recursos Infracionais para analisar e julgar os processos em sede de defesa da autuação, nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, e demais regulamentações em vigor;
Parágrafo único. Os processos analisados e julgados serão homologados pelo Secretário Executivo conforme dispõe o art. 1°, inciso III, da Portaria n° 012/2017.
Art. 2° Fica convalidado a análise e julgamento dos processos anteriores a data desta Portaria.
Art. 3° Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Vitória-ES, 26 de fevereiro de 2018.
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN
Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana – SETRAN