DOM de 07/03/2018
Em cumprimento ao disposto na legislação tributária municipal, os contribuintes inscritos no cadastro mobiliário da Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, da Prefeitura Municipal de Belém, como prestadores de serviços – Pessoa Física, ficam, para os devidos fins de direito, regularmente notificados, através do presente Edital, do lançamento tributário do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – Pessoa Física (ISSQN-PF) para o exercício fiscal de 2018, com base no fato gerador ocorrido em 1° de janeiro de 2018, conforme artigos 21 e 25, § 1°, inciso I da Lei Municipal n° 7.056/1977, podendo o referido tributo ser pago em cota única, até o dia 10 de abril de 2018, com desconto de 15% (quinze por cento) ou em 06 (seis) parcelas sem desconto, vencíveis no décimo dia dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2018.
Os contribuintes que não receberem as guias para pagamento do ISSQN-PF/2018 até 01 de abril de 2018 deverão emitir a 2ª via no site www.belem.pa.gov.br/sefin ou na Central Fiscal de Atendimento da SEFIN (Praça das Mercês n° 23. Campina) e nos postos de Icoaraci (Rua Manoel Barata, n° 900/Agência Distrital), e de Mosqueiro (Trav. Pratiquara n° 28 – Praça Matriz, ao lado do Banpará).
O pagamento deve ser efetuado na rede bancária credenciada e em seus correspondentes bancários: Banco do Brasil, Banco da Amazônia – BASA, Banco do Estado do Pará – BANPARÁ, Caixa Econômica Federal – CEF, Banco Itaú, Banco BRADESCO, Banco Santander Brasil e Cooperativa Central de Créditos Noroeste Brasileiro – CENTRAL CREDI.
O não recebimento das guias de arrecadação não desobriga o contribuinte de pagar o tributo na forma e prazo acima estabelecidos, uma vez que a ciência ao público da sua emissão ocorre pela presente publicação, em conformidade com o Parágrafo único do Art. 156 da Lei Municipal n° 7.056/1977.
É facultado ao contribuinte, nos termos dos artigos 221 e 222 da Lei Municipal n° 7.056/1977, apresentar reclamação contra o crédito tributário do ISSQN/PF lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito.s
Belém-Pa, 01 de Março de 2018.
JOSÉ BATISTA CAPELONI JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças
LIA MARCIA PAMPLONA DA CUNHA NACIF
Diretora do Departamento de Tributos Mobiliários