DOE de 09/03/2018
Altera o Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 46/17,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 2° ao art. 1° do Decreto n° 31.382, de 23 de junho de 2010, com a redação abaixo, ficando renumerado para § 1° o seu atual parágrafo único:
“§ 2° Fica estendido, nas operações internas, o alcance do disposto no “caput” deste artigo até as operações com o consumidor final, sem alteração da carga tributária estabelecida neste Decreto (Protocolo ICMS 46/17).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2018; 130° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador