DOE de 13/03/2018
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3° do Decreto n° 28.323, de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa CAT n° 021, de 29.8.2017, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da pre sente Instrução Normativa.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N°008/2018
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 021/2017
PRODUTO / MARCA / TIPO | BASE DE CÁLCULO ICMS (R$) |
………………………………………………………………. | |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
……………………………………….. | ……………………………………….. |
Paranight (AC) |
6,50 |
……………………………………….. | ……………………………………….. |