DOE de 13/03/2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título III, fica acrescentado o item 1.3 com a seguinte redação:
“1.3 – Nos termos do art. 1°-A do Decreto n° 35.619, de 03.11.1994, fica dispensado o uso da GA no recolhimento da taxa de inscrição em concurso público.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual