DOE de 09/03/2018
Altera a Lei n° 10.693, de 28 de setembro de 2017, que institui a 2ª Edição do Programa Moto Legal, concedendo benefícios para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da Taxa de Licenciamento.
FAÇO SABER QUE O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória n° 266, de 19 de dezembro de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado OTHELINO NETO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional n° 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa n° 450/2004, promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° O inciso III do art. 4° da Lei n° 10.693, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – comparecimento perante o Departamento de Trânsito do Estado do Maranhão (DETRAN/MA), a partir da data da publicação desta Lei até 10 de janeiro de 2018”.
Art. 2° Fica acrescido o seguinte dispositivo à Lei n° 10.693/ 2017:
“Art. 4°-A Nas condições previstas nesta Lei, e para os contribuintes por ela delimitados, os valores do IPVA e da taxa de licenciamento, fixados respectivamente no Art. 2°, II, e no Art. 3° desta Lei, valerão para o exercício de 2018 e subsequentes, até que ulterior Lei disponha em sentido diverso.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 07de março de 2018.
Deputado OTHELINO NETO
Presidente