DOE de 21/03/2018
Altera a Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS nas operações internas, com mercadorias destinadas a construções vinculadas ao Programa Habitar Melhor e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O § 1° do art. 2° da Lei n° 14.542, de 30 de setembro de 2003, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
“Art. 2°…………………………………………………………….
§ 1°………………………………………………………………..
……………………………………………………………………..
V – destinadas às famílias integrantes de comunidades tradicionais do Estado de Goiás com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, tratando-se das obras indicadas no inciso I do art. 1° e dos valores indicados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I do § 1° deste artigo.
………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2018, 130° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO