DOE de 21/03/2018
Altera a Instrução Normativa n° 990/10-GSF, que dá interpretação aos termos “produto intermediário” e “material de embalagem” para fins de aproveita – mento de créditos de ICMS pelo estabelecimento industrial ou extrator mineral ou fóssil.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 46 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°
§ 2°
III – é consumido de forma integral no processo de industrialização o produto individualizado que sofra esgotamento instantâneo em decorrência de sua utilização no referido processo.
” (NR)
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n° 990/10-GSF, de 9 de abril de 2010:
I – as alíneas “a” e “b” do inciso III do § 2° e o § 3°, todos do art. 3°;
II – o inciso III do parágrafo único do art. 5°.
Art. 3° Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2018.
JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO
Secretária de Estado da Fazenda