DOE de 21/03/2018
ALTERA A LEI N° 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, “A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA, a ser realizada, anualmente, nos dias 24 e 30 de agosto”.
Art. 2° O anexo Único da Lei n° 5.645, de 6 de Janeiro de 2010, do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
ANEXO
(…)
AGOSTO
(…)
DOS DIAS 24 A 30 – Semana Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador