DOE de 21/03/2018
ALTERA O ANEXO DA LEI N° 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO, O DIA ESTADUAL DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Resolução de Conflitos, a ser celebrado, anualmente, na terceira quinta-feira do mês de outubro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador