DOE de 21/03/2018
Pelo presente, a Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica, tendo em vista a autorização estabelecida pela Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, regulamentada pelo Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), para concessão de remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2° do art. 155 da Constituição Federal, NOTIFICA os contribuintes de ICMS, ativos ou inativos, detentores de incentivos, benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou regimes especiais, vigentes ou não, para que informem à Secretaria de Estado da Tributação, a ocorrência de omissão da indicação de incentivos, benefícios ou regimes especiais acaso usufruídos, na relação constante na página da Secretaria de Estado da Tributação.
Pelo exposto, o prazo previsto no Edital n° 001/2018 – CAT/SET fica prorrogado para o dia 26/03/2018, devendo a informação ser enviada pelo contribuinte para o e-mail beneficios@set.rn.gov.br, com identificação do correspondente dispositivo legal omitido, identificação da empresa e do prestador da informação.
Natal, 20 de março de 2018.
JANE CARMEN CARNEIRO ARAÚJO
Coordenadora da CAT/SET