(DOE de 06/12/2012)
Prorroga o prazo previsto no Decreto n° 49.355, de 10 de julho de 2032, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parque» Científicos e Tecnológicos – Programa PGtec.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado por mais cento e oitenta dias o prazo previsto no art. 13 do Decreto n° 49.355, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Programa Gaúcho de Parques Científicos e Tecnológicos – Programa PGtec.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2012.
TARSO GENRO
Governador do Estado
Registre-se e Publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil