(DOE de 06/12/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2012 |
Dez |
17,93″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.