DOE de 23/03/2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, para dispor sobre isenção do imposto, na hipótese que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 10.170, de 21 de fevereiro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual n° 18.773, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7° …
…
VI – os veículos de passeio, adaptados para uso de deficientes físicos, enquanto for de sua propriedade, limitada a 1 (um) veículo por beneficiário;
…” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2017.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de março de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
ROBINSON FARIA
ANDRÉ HORTA MELO