DOM de 23/03/2018
Dispõe sobre a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO constante do Anexo I do Decreto n° 12.109/2005.
O SUBSECRETÁRIO DE RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições, e considerando a autorização contida no artigo 1° do Decreto n° 12.109, de 14 de julho de 2005, e ainda, a atualização realizada pelo Ministério do Trabalho – MTb na Tabela da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, em 19 de fevereiro de 2018, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA n° 36 de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I do Decreto n° 12.109/95 passa a vigorar acrescido das seguintes ocupações:
Código | Descrição CBO |
1423-45 |
Profissional de relações institucionais e governamentais |
2149-45 |
Engenheiro de logística |
2619-05 |
Continuísta |
2619-10 |
Assistente de direção (tv) |
2622-25 |
Diretor de Programação |
2622-30 |
Diretor de produção |
2622-35 |
Diretor artístico |
3731-30 |
Técnico de sistemas audiovisuais |
3731-35 |
Operador de controle mestre |
3731-40 |
Coordenador de programação |
3731-45 |
Assistente de operações audiovisuais |
3732-25 |
Supervisor de operações (mídias audiovisuais) |
3732-30 |
Supervisor técnico (mídias audiovisuais) |
3741-50 |
Sonoplasta |
3741-55 |
Analista musical |
3744-25 |
Diretor de imagens (tv) |
4153-05 |
Registrador de câncer |
5172-25 |
Policial legislativo |
5243-15 |
Baiana de Acarajé |
7165-40 |
Rejuntador de revestimentos |
7321-40 |
Instalador de sistemas fotovoltaicos |
7832-40 |
Amarrador e desamarrado de embarcações |
Art. 2° O Anexo I do Decreto n° 12.109/95 passa a vigorar com as seguintes alterações das denominações de ocupações:
DE |
PARA |
||
Código |
CBO/Descrição |
Código |
CBO/Descrição |
2617-05 |
Âncora de rádio e televisão |
2617-05 |
Âncora de mídias audiovisuais |
2617-10 |
Comentarista de rádio e televisão |
2617-10 |
Comentarista de mídias audiovisuais |
2617-15 |
Locutor de rádio e televisão |
2617-15 |
Locutor de mídias audiovisuais |
2617-30 |
Repórter de rádio e televisão |
2617-30 |
Repórter de mídias audiovisuais |
3731-05 |
Operador de áudio de continuidade (rádio) |
3731-05 |
Operador de mídia audiovisual |
3744-05 |
Editor de TV e vídeo |
3744-05 |
Editor de mídia audiovisual |
7165-10 |
Ladrilheiro |
7165-10 |
Assentador de revestimentos cerâmicos |
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal