DOE de 23/03/2018
Modifica a redação do art. 3° da Lei n° 10.669, de 16 de janeiro de 2018, que altera e revoga dispositivos da Lei n° 8.464, de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei n° 9.619, de 04 de outubro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica modificado o art. 3° da Lei n° 10.669, de 16 de janeiro de 2018, que alterou o art. 15-A da Lei n° 8.464, de 04 de abril de 2006, acrescido pela Lei n° 9.619, de 04 de outubro de 2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
“Art. 15-A. A emissão de Guia de Trânsito Animal para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos, provenientes de estabelecimento de aquicultura, é de responsabilidade do Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.
Parágrafo único. A emissão de autorização de despesca no âmbito do Estado de Mato Grosso é permitida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação desta Lei.””
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de março de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado