DOM de 23/03/2018
Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 29 de março de 2018.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o dia 30 de março do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2°, da Lei Federal n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal n° 100, de 11 de dezembro de 1951,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 29 de março de 2018, Quinta-Feira Santa.
Art. 2° O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.
Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 28 de março, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 29 de março a 1° de abril de 2018.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de março de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia