(DOU de 08/10/2012)
Altera o Protocolo ICMS 197/09, que dispõe sobre a substituição tributária operações com materiais de limpeza.
OS ESTADOS DE MINAS GERAIS, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei n. 5172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9o da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
Cláusula Primeira – O item 4, do Anexo Único, do Protocolo ICMS 197/09, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
4 |
3401.20.90 3402.20.00 |
sabões ou detergentes líquidos, em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes |
Cláusula Segunda – Este protocolo entre em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.