DOE de 29/03/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a conveniência de prorrogar o prazo para a implantação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, relativamente às lojas duty free localizadas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 192, de 27.9.2017, que trata da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1°.4.2018.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 028 /2018
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 192/2017
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e
DATA | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
………………. | ………………. |
………………………………………………………………… |
1°/4/2018 | ………………. |
………………………………………………………………… |
4713-0/02 |
lojas de variedades, exceto lojas de departamento ou magazines |
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(REVOGADO) |
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4751-2/00 |
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
|
………………. |
………………………………………………………………… |
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………………. | ………………. |
………………………………………………………………… |
1°/10/2018 | ………………. |
………………………………………………………………… |
4713-0/03 |
lojas duty free de aeroportos internacionais (AC) |
”