DOE de 29/03/2018
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 129/2004, que autoriza unidades federadas a dispensar o cumprimento de obrigações acessórias pela organização não governamental Amigos do Bem – Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino, e a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – e Doc,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos 1 e 3 da Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, passam a vigorar conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF N° 030/2018
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF N° 190/2011
CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL – SEF
(ART. 2°)
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL) |
………………. |
………………………………………………………………… |
………………………………………………………………… |
8 |
Organização não governamental |
A partir de abril/2018 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF N° 030/2018
“ANEXO 3 DA PORTARIA SF N° 190/2011
CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA GERAÇÃO E DO ENVIO DO ARQUIVO eDOC
(ART. 10)
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL) |
………………. |
………………………………………………………………… |
………………………………………………………………… |
7 |
Organização não governamental |
A partir de abril/2018 |