DOM de 23/03/2018
Dispõe sobre a circulação intermunicipal de pescado no Município de Belém, no período de 21 de março a 30 de março de 2018, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém,
CONSIDERANDO a necessidade de ser normatizada pelo Poder Público a circulação intermunicipal de pescado no Município de Belém, durante o período da Semana Santa;
CONSIDERANDO os dados do DIEESE/PA sobre o aumento do preço do pesca- do nos últimos doze meses e os atuais valores praticados no mercado, que inviabilizam o consumo pela população de baixa renda; e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adoção de medidas conjuntas entre o Poder Público Municipal e Estadual, quanto à fiscalização e abastecimento, com vistas a criar condições para o consumo de pescado com preço mais acessível pela população, durante o período da Semana Santa,
DECRETA:
Art. 1° A circulação intermunicipal de pescado em Belém, no período de 21 de março às 16h00 a 30 de março de 2018 às 06h00, apenas será permitida para interessados devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Economia – SECON.
Parágrafo único. O cadastramento dos interessados em realizar o transporte do pescado que chega aos portos de Belém para outras localidades deverá ser feito junto à SECON, através de documentos oficiais encaminhados pelas Prefeituras Municipais, dos quais deverão constar o nome do responsável e a placa do veículo transportador.
Art. 2° O embarque e desembarque de pescado no Município de Belém, no período de vigência deste Decreto, somente poderá ocorrer no horário de 0h00 às 6h00.
Art. 3° Para o cumprimento do presente Decreto, a SECON poderá requisitar a colaboração de órgãos e entidades da Administração Municipal, da Guarda Municipal de Belém-GBEL, da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana – SEMOB, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca, e da Polícia Militar do Estado do Pará.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 20 de março de 2018.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém