DOM de 25/02/2018 a 03/03/2018
O SECRETARIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e tendo em vista o disposto no art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar n° 53, de 23 de dezembro de 2003; e
CONSIDERANDO que vários contribuintes procuraram a Prefeitura Municipal entre os dias 20 e 31 de janeiro de 2018r a rim de regularizar sua situação de débito com o intuito de tornar eficaz sua opção pela Simples Nacional no presente ano calendário;
CONSIDERANDO que, para fins de regularização perante as regras do Simples Nacional, os pagamentos em parcela única ou da primeira parcela do parcelamento deveriam ter sido realizados até o dia 31 de janeiro de 2013, mas que os vencimentos das títulos gerados entre as datas fixadas no item anterior foram emitidos para o dia 1° de fevereiro do ano em curso;
CONSIDERANDO que a ocorrência descrita no item anterior deu causa a equívocos por parte de contribuintes, que desejavam regularizar sua situação de débito perante o Município; e
CONSIDERANDO que a regra de determinação da data de vencimento, conforme descrito acima, configura a metodologia oficial da Administração Tributária, em obediência ao disposto no artigo 12, I, do Calendário Fiscal 2018, aprovado por meio da Portaria Tributária/SEREM n° 026, de 26 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a regularização da situação fiscal realizada até o dia 1° de fevereiro do ano em curso, para acatamento de opção pelo Simples Nacional no ano calendário atual.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal